TJPB - 0875150-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:26
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:04
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA - CNPJ: 46.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA MOREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 05:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2025 07:09
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0875150-34.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: CARLOS DA SILVA MOREIRA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
03/12/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873842-60.2024.8.15.2001
Celina Maria Fabricio de Albuquerque
Banco Bmg SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 11:28
Processo nº 0873842-60.2024.8.15.2001
Celina Maria Fabricio de Albuquerque
Banco Bmg S.A
Advogado: Adams Nayan Pereira Lira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 12:28
Processo nº 0872350-33.2024.8.15.2001
Agostinho Tomaz de Oliveira Filho
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 07:33
Processo nº 0875277-69.2024.8.15.2001
Dellacqua Representacao de Bijuterias e ...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Anne Aluska Feitosa Barbosa Dellacqua
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2024 16:19
Processo nº 0822591-23.2023.8.15.0001
6 Delegacia Distrital de Campina Grande
Suelaine Almeida Santos
Advogado: Adrielle Ferreira de Amorim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 16:02