TJPB - 0874446-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:13
Juntada de Informações
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16/05/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:36
Determinada diligência
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01/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:07
Juntada de Informações
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de SV LOGISTICA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:32
Decorrido prazo de SV LOGISTICA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0874446-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0874446-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se parte autora pra o devido recolhimento das custas e diligências processuais, no prazo de 15 dias.
Comprovado o recolhimento, cumpra-se: A inicial veio com documento sem força de título executivo, portanto hábil à instrução do pedido monitório.
Defiro, pois, o mandado monitório, determinando a citação do promovido, para que em 15 dias pague o valor cobrado ou oferte embargos.
Faça-se constar no mandado que, caso haja o pagamento, o réu ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art.701, §1º) fixados, entretanto, estes para o caso de não cumprimento, no valor de 5% sobre o cobrado.
Conste ainda no mandado que, na hipótese do não cumprimento do mandado ou oferecimento dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art.701, § 2º CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
29/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SV LOGISTICA LTDA (21.***.***/0001-59).
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28/11/2024 14:17
Determinada diligência
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27/11/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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