TJPB - 0863443-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 21:27
Determinado o arquivamento
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18/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de FIDELIS GONCALVES PALMEIRA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863443-69.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FIDELIS GONCALVES PALMEIRA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO CAVALCANTI COSTA - PB19753 REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa/PB, 12 de dezembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
12/12/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão autoral, com EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do art. 487, I, do CPC/15, para: a) condenar a ré a pagar, a título de indenização, o montante de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária (pelo INPC), desde a data do fato (23/09/2024), e juros legais (1% a.m.), a partir da sentença. -
29/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2024 11:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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