TJPB - 0804351-83.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:04
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:55
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 12:40
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:40
Decorrido prazo de OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de NISCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:38
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção, Alienação Fiduciária] Processo nº 0804351-83.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: NISCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 771 C/C ART. 924, II, E ART 925, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Desenrolando-se processualmente o feito, após a constituição do título judicial, já estando o feito em fase de cumprimento de sentença, as partes apresentaram nos autos termo de TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme termo / petição retro acostado.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando atentamente os autos, observa-se que as partes apresentaram termo de transação extrajudicial quanto a direitos disponíveis, quando o presente feito já se encontrava em fase de cumprimento de sentença, pondo fim ao litígio por força de sua declaração conjunta de vontade, na forma do art. 840 do Código Civil.
Nesses termos, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à homologação judicial dessa transação entre as partes.
Nessas condições, com apoio nos arts. 771, 924, II, e 925, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Custas processuais já reguladas na sentença de mérito prolatada, o que, portanto, não pode ser objeto de eventual disposição por vontade das partes.
Assim, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE a promovida para pagamento, em 15(quinze) dias, sob pena de adoção de medidas constritivas (Bloqueio online de valores e/ou inscrição em órgão de restrição ao crédito e/ou na dívida ativa estadual).
Ao fim, após o devido pagamento, ARQUIVE-SE o presente feito de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
29/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:16
Homologada a Transação
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31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:12
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de NISCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:20
Decorrido prazo de OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ALINSON RIBEIRO RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
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13/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2023 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/09/2023 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:48
Recebidos os autos.
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03/08/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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03/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:43
Desentranhado o documento
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03/08/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/08/2023 23:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2023 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/08/2023 23:34
Recebidos os autos.
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01/08/2023 23:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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01/08/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 23:30
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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