TJPB - 0873291-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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06/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0873291-80.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 Promovido(a): EXECUTADO: BRUNO GOMES GALDINO, FRANCISCO JOSE PEREIRA DESPACHO Nos termos do art. 51, VI, da lei 9099/95, intime-se a parte autora para, em 30 dias, providenciar a citação dos herdeiros de FRANCISCO JOSE PEREIRA, devendo identificá-los e qualificá-los, fornecendo meios para citá-los, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
15/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:36
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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31/05/2025 08:08
Decorrido prazo de LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:45
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0873291-80.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 Promovido(a): EXECUTADO: BRUNO GOMES GALDINO, FRANCISCO JOSE PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência acerca da diligência retornada ao id 112422309 e para, em 5 dias, indicar meios de prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 22:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 12:34
Determinada diligência
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03/04/2025 12:34
Deferido o pedido de
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02/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:31
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2025 19:09
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:01
Determinada diligência
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21/03/2025 09:01
Deferido em parte o pedido de LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO - CPF: *94.***.*82-68 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:48
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0873291-80.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 Promovido(a): EXECUTADO: BRUNO GOMES GALDINO DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 108736374).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período 2024 a 2022) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2020 a 2025), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para fazer a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:25
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2025 09:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:01
Determinada diligência
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16/12/2024 11:01
Deferido em parte o pedido de LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO - CPF: *94.***.*82-68 (EXEQUENTE)
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13/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:49
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0873291-80.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO LEAL WANDERLEY FILHO EXECUTADO: BRUNO GOMES GALDINO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação, SOB PENA DE EXTINÇÃO. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
27/11/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
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20/11/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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