TJPB - 0802495-55.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:35
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802495-55.2024.8.15.0161 DECISÃO O patrono da parte autora vem indicando textualmente em suas petições que este magistrado excluiu deliberadamente a gravação da mídia de uma audiência para beneficiar um outro advogado desafeto seu, por quem eu teria suposta amizade íntima.
Desse modo, diante das inverídicas e levianas acusações, e visando resguardar a imparcialidade deste juízo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, para o processamento do feito, e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal para condução do processo.
Anote-se a informação através de etiqueta específica.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 27 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:08
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
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25/08/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 07:26
Decorrido prazo de TERESINHA DE OLIVEIRA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:52
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2025 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:37
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:59
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:53
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:17
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 29/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TERESINHA DE OLIVEIRA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 09:57
Expedição de Carta.
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31/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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13/09/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2024 17:58
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (REU)
-
12/08/2024 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESINHA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *46.***.*65-04 (AUTOR).
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11/08/2024 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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