TJPB - 0834442-25.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de HELENA DIAS em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de HELENA DIAS em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834442-25.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300 e está descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas PASEP correspondem a pagamentos a correntistas".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Isto posto, suspendo o presente processo.
Fica a parte autora intimada.
Mantenham os autos em Cartório, na caixa de suspensos, até julgamento do Tema 1300, ou eventual levantamento de respectiva suspensão determinada.
CAMPINA GRANDE, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834442-25.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300 e está descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas PASEP correspondem a pagamentos a correntistas".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Isto posto, suspendo o presente processo.
Fica a parte autora intimada.
Mantenham os autos em Cartório, na caixa de suspensos, até julgamento do Tema 1300, ou eventual levantamento de respectiva suspensão determinada.
CAMPINA GRANDE, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834442-25.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o conteúdo de Id 105253250, a parte autora pagará as custas iniciais.
Verifiquei o sistema de custas, neste momento, e a respectiva guia continua com status de atrasada.
Aguarde-se em cartório, por até 15 dias, o pagamento das custas iniciais.
Não ocorrendo dentro desse prazo, voltem-me conclusos para aplicação do art. 290 do CPC.
Fica a parte autora intimada para ciência.
Campina Grande (PB) 12 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834442-25.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 104359897.
Intime-se.
Aguarde-se.
Campina Grande (PB), 27 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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