TJPB - 0874817-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 02:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/03/2025 01:38
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 01:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:56
Expedição de Carta.
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20/02/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 00:29
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 05:57
Conclusos para despacho
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0874817-82.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] Promovente: AUTOR: ANGELA JULIENE BONFIM DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: YASMIN JULIANA BONFIM DE OLIVEIRA - PB21493 Promovido(a): REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação movida por ANGELA JULIENE BONFIM DE OLIVEIRA em face de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, que, de acordo com informação do sistema PJE, é idêntica a ação distribuída anteriormente ao 5º Juizado Especial Cível da Capital, sob o número 0830160-55.2024.8.15.2001, onde observam-se presentes as mesmas partes, bem como similitude entre a causa de pedir e pedido, verificando-se, naquela ação, a mesma documentação agora apresentada.
Ocorre que a ação anterior foi extinta sem julgamento do mérito, por litispendência, em razão de haver tramitação de outro processo idêntico, tombado sob o nº 0801707-44.2024.8.15.2003, na 1ª Vara Regional de Mangabeira, conforme consulta ao sistema, havendo renovação do pedido com distribuição para este Juizado.
Desta forma, aplica-se a regra do art. 286, inciso II, do CPC que assim dispõe: Art. 286.
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. (Grifado) Destarte, conforme artigos 43 e 59 do CPC, a competência da ação é determinada no momento da distribuição da inicial, tornando-se prevento o juízo sorteado em primeiro momento, sendo, inclusive, irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.
Ante o exposto, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos virtuais ao 5º Juizado Especial Cível da Capital, haja vista manifesta prevenção daquele juízo, em razão do processo de nº 0830160-55.2024.8.15.2001, nos termos do dispositivo legal supracitado.
Publique-se.
Intime-se a parte promovente acerca do teor desta decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
30/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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