TJPB - 0809690-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 19:15
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 15:38
Outras Decisões
-
18/06/2025 15:38
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 22:44
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2025 01:13
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809690-37.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOUVEIA LEITE - PB20222 EXECUTADO: FLAVIO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO COSTA - PB19282 DECISÃO Visto.
Inicialmente, cumpre destacar que o art. 833, IV, do CPC, prevê a impenhorabilidade de salários, vencimentos e remunerações destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ressalvadas as hipóteses legais de exceção, como é o caso das dívidas de natureza alimentar (art. 833, §2º).
Entretanto, a proteção legal depende de prova inequívoca da origem salarial dos valores bloqueados.
No presente caso, embora o executado tenha juntado extratos bancários da conta do banco NuBank, contendo depósitos mensais realizados por terceiro, não foram acostados aos autos documentos hábeis a comprovar que tais depósitos se referem, de fato, à remuneração por vínculo empregatício ou prestação de serviço contínuo, como seria o caso de contrato, recibos de pagamento, declaração do empregador, notas fiscais, ou outros documentos equivalentes.
A simples repetição de valores similares, com datas semelhantes e mesmo remetente, não é suficiente para caracterizar, de forma segura, a natureza alimentar ou remuneratória dos depósitos.
Diante desse contexto, não havendo prova inequívoca da natureza impenhorável dos valores bloqueados, e considerando a natureza alimentar do crédito exequendo, não há como acolher o pedido de desbloqueio formulado pelo executado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo executado, mantendo-se íntegra a constrição realizada nos autos.
Intimem-se desta Decisão.
Decorrido o prazo para eventual recurso, intime-se a exequente para requerer o que entender, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 18:44
Indeferido o pedido de FLAVIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*95-27 (EXECUTADO)
-
30/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 03:00
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 08:45
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 03:52
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
18/04/2025 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:43
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 09:41
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/03/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:34
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:33
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 07:43
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:20
Juntada de Decisão
-
17/06/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
-
10/05/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:18
Recebidos os autos
-
03/02/2024 00:18
Juntada de despacho
-
02/02/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2023 21:53
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:31
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 11:03
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:59
Juntada de Decisão
-
17/08/2023 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/08/2023 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 23:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:48
Juntada de Decisão
-
10/07/2023 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/07/2023 09:11
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 22:14
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 15:07
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:58
Outras Decisões
-
31/05/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:01
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2023 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/05/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/05/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/05/2023 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 02:55
Juntada de Petição de resposta
-
24/04/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 07:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 30/05/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 07:26
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 07:26
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 06:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 12:47
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/05/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/03/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 05:06
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 05:25
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2023 05:23
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2023 05:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2023 05:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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