TJPB - 0837621-64.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:15
Decorrido prazo de WELLEM JENNEFER GONCALVES DIAS em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:15
Decorrido prazo de ERIC SILVA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:46
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0837621-64.2024.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Incapacidade Laborativa Temporária, Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIA c/c APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE promovido por FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição - ID. 113287072.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – ID. 113701134. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 113287072), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:02
Homologada a Transação
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21/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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31/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0837621-64.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para infomrmar se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo INSS, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 27 de maio de 2025.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
27/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:39
Juntada de Alvará
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14/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0837621-64.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para tomar ciência da Perícia Médica que foi designada para o dia, hora e local abaixo discriminados, devendo o(a) autora (a) ser comunicada do ato: Médico: Dr.
Andrey Leal Wanderley Data/hora: 21/03/2025 às 11:00 hs.
Local: Clínica Ortocenter JK Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, 1643 - Cruzeiro - Campina Grande/PB CAMPINA GRANDE, 19 de fevereiro de 2025.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
19/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0837621-64.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " 106407644".
CAMPINA GRANDE, 23 de janeiro de 2025.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
23/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO LEANDRO DA SILVA - CPF: *70.***.*88-69 (AUTOR).
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21/01/2025 11:19
Nomeado perito
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21/01/2025 04:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0837621-64.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: "105432664 ".
CAMPINA GRANDE, 8 de janeiro de 2025.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
08/01/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0837621-64.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " 104237282 ".
CAMPINA GRANDE, 27 de novembro de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
27/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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15/11/2024 01:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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