TJPB - 0834504-65.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0834504-65.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários, Contratos Bancários] AUTOR: JULIO CESAR MARCELINO REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte executada, por seu(a) advogado (a), para pagamento das custas finais, conforme guia nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e registro no SERASAJUD e certidão de dívida ativa.
Campina Grande-PB, 10 de setembro de 2025 JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
10/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:35
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:45
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834504-65.2024.8.15.0001 [Bancários, Contratos Bancários] AUTOR: JULIO CESAR MARCELINO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento voluntário do importe de R$ 1.655,17.
Dessa forma, o exequente pleiteou (Id 121226891) o depósito do referido valor para fins de satisfação da dívida. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Entendo satisfeita a obrigação fixada na sentença e DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará de liberação em favor do exequente e do seu advogado, nos termos da petição Id 121226891.
Calculem-se as custas finais, e, se houver intime-se o executado para pagamento, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e registro no SERASAJUD e certidão de dívida ativa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
22/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834504-65.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o depósito retro.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
12/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª ENTRÂNCIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº: 0834504-65.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente:AUTOR: JULIO CESAR MARCELINO Promovido: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, INTIME-SE a parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do NCPC), o valor de R$ 1.655,17 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos) (ID 115410723), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do NCPC); bem como (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 Campina Grande, 1 de julho de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
01/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 05:25
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0834504-65.2024.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários, Contratos Bancários] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, INTIMA, a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias ,requerer o cumprimento de sentença.
Advogado: PATRICIA ARAUJO NUNES OAB: PB11523 Endereço: desconhecido Campina Grande, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Técnico(a) Judiciário(a ) ': -
18/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 14:33
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:33
Juntada de Certidão de prevenção
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09/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:13
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 01:43
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2024 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CESAR MARCELINO - CPF: *51.***.*36-53 (AUTOR).
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21/10/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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