TJPB - 0805425-04.2023.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:35
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0805425-04.2023.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão judicial proferida nos autos, alegando, em síntese, que ela padece de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material. É o relatório.
Decido.
A lei processual civil estabelece que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material” (NCPC, art. 1.022).
In casu, compreendo que a decisão prolatada nos autos padece dos vícios apontados no recurso do embargante.
Acrescento, a respeito dos argumentos ventilados no recurso, que os juros de mora e a correção monetária incidem desde o vencimento da obrigação com incidência da taxa SELIC.
Destarte, ACOLHO os embargos de declaração para estabelecer que o termo inicial dos juros e da correção monetária devem incidir desde o vencimento da obrigação contratual com a incidência da taxa SELIC.
Publicação e registro com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Cumpram-se as determinações finais da decisão prolatada nos autos.
Patos/PB, 27 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO A 5ª VARA -
28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de REINALDO TAVARES DE BRITO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de REINALDO TAVARES DE BRITO em 08/08/2025 23:59.
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14/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 21:23
Determinada diligência
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26/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 17:42
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 05:31
Decorrido prazo de TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:31
Decorrido prazo de REINALDO TAVARES DE BRITO em 23/04/2025 23:59.
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18/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de REINALDO TAVARES DE BRITO em 14/02/2025 23:59.
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27/11/2024 09:00
Publicado Edital em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 03:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0805425-04.2023.8.15.0251.
Ação: MONITÓRIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em face de TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e REINALDO TAVARES DE BRITO, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Patos-Pb, 25 de novembro de 2024.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz(a) de Direito. -
25/11/2024 11:12
Expedição de Edital.
-
18/11/2024 12:54
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:33
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 01:50
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:50
Decorrido prazo de LEANDRO OZIEL PEREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:56
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 21:28
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:29
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:29
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 07:40
Decorrido prazo de TAVARES COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:29
Deferido o pedido de
-
05/10/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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