TJPB - 0801251-82.2024.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIANCO em 26/08/2025 23:59.
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28/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
0801251-82.2024.8.15.0261 RECORRENTE: DAMIANA FERREIRA COUTINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PIANCÓ D E C I S Ã O Vistos etc.
Compulsando atentamente os presentes autos, verifica-se que a ação trata da extensão do piso salarial de cirurgião dentista fixado na Lei Federal nº 3.999/61 aos servidores públicos municipais.
O Supremo Tribunal Federal, reconheceu no leading case RE 1416266 a repercussão geral da matéria, determinando a suspensão dos processos até o julgamento final e a fixação das teses.
Tema 1250 - Obrigatoriedade de observância do piso salarial da categoria profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, ante a competência da União prevista no art. 22, XVI, da Constituição Federal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, XVI, da Constituição Federal, se a administração pública deve observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial de categoria profissional, considerada a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, no caso aquele estabelecido pela Lei 3.999/1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Portanto, ante a determinação da Corte Constitucional, determino o sobrestamento do presente recurso, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do CPC, considerando que o mérito da repercussão geral reconhecida não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Decorrido o prazo recursal (CPC, art. 1.030, § 2º), com as cautelas legais, suspenda-se até ulterior decisão.
Publicação eletrônica.
Intimem-se e cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito - Relator (em substituição) -
21/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:53
Determinada diligência
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21/07/2025 08:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1250
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17/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:49
Retirado de pauta
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15/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:08
Publicado Intimação de Pauta em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIANCÓ em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0801251-82.2024.8.15.0261 RECORRENTE: DAMIANA FERREIRA COUTINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PIANCÓ Vistos etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária para fins recursais. 2.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
21/11/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA FERREIRA COUTINHO - CPF: *51.***.*80-20 (RECORRENTE).
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21/11/2024 23:04
Determinada diligência
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21/11/2024 23:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:38
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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