TJPB - 0868958-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:27
Decorrido prazo de ILKA GADELHA CAVALCANTE em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 09:11
Juntada de Petição de cota
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17/07/2025 01:27
Publicado Edital em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
15/07/2025 14:59
Expedição de Edital.
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09/07/2025 02:24
Decorrido prazo de ILKA GADELHA CAVALCANTE em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ILKA GADELHA CAVALCANTE em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:10
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 00:13
Publicado Edital em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
EDITAL 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0868958-85.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ILKA GADELHA CAVALCANTE em face de MARCOS ANTÔNIO GADELHA CAVALCANTE CIRAULO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCOS ANTÔNIO GADELHA CAVALCANTE CIRAULO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ILKA GADELHA CAVALCANTE.
João Pessoa, 7 de maio de 2025. Érica Virgínia da Silva Pontes.
Juiz(a) de Direito.
RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS.
Analista Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
13/06/2025 11:47
Expedição de Edital.
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03/06/2025 15:16
Decorrido prazo de ILKA GADELHA CAVALCANTE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:16
Decorrido prazo de ILKA GADELHA CAVALCANTE em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de cota
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09/05/2025 01:26
Publicado Edital em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 08:41
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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07/05/2025 18:22
Expedição de Edital.
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07/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:32
Ratificada a liminar
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07/05/2025 12:32
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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10/04/2025 23:27
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:46
Determinada diligência
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28/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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24/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 18:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/02/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ILKA GADELHA CAVALCANTE em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 20:39
Juntada de Petição de cota
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31/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Interdição e Curatela com tutela antecipada de urgência, ajuizada por ILKA GADELHA CAVALCANTE em favor do filho MARCOS ANTÔNIO GADELHA CAVALCANTE CIRAULO, acometido de problemas de saúde que o incapacita de se auto gerir, conforme informado na inicial.
Como se colhe das informações dos autos, o interditando tem 18 anos, portador da entidade nosológica de CID F84.0, não podendo praticar atos rotineiros, nem tampouco administrar sua vida financeira, conforme Laudo médico emitido pelo Dr.
Dr.
Hermano José Falcone de Almeida- CRM-PB 3982, acostado aos autos. (ID 105387973) A requerente é mãe do interditando, e consta dos documentos juntos aos autos, certidão de nascimento. (ID 102770356) Considerando as razões noticiadas, bem como as provas carreadas ao processo a justificar a antecipação da proteção jurisdicional, acerca da impossibilidade do interditando, é de se deferir a curatela provisória, uma vez presentes os elementos que fundamentam a medida de urgência o fumus boni juris e o periculum in mora.
O fumus boni juris e o periculum in mora, representa provável perigo em face do dano ao direito do peticionário.
De outro modo, o periculum in mora é o receio de que no decurso do tempo em que será decidida a tutela do direito, venha a requerente a sentir falta das circunstâncias favoráveis a própria tutela, que inviabilize a perfeita e eficaz atuação no reconhecimento do direito, elementos que se acham presentes no caso e exame.
Desse modo, e diante da urgência que o caso requer, concedo a Curatela Provisória em favor do interditando, Sr.
MARCOS ANTÔNIO GADELHA CAVALCANTE CIRAULO, nomeando curadora provisória sua mãe, a Sra.
ILKA GADELHA CAVALCANTE, como requerido no presente processo de interdição.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do interditando.
Designo a entrevista do interditando com a finalidade de ser entrevistada minuciosamente sobre sua vida, negócios, bens e o que mais seja necessário ,para o dia 25.02.2025, às 08:30 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível.
Conste do mandado que, a partir da audiência de entrevista, o interditando terá quinze 15 dias, para impugnar o presente pedido de interdição, querendo, inclusive poderá constituir advogado para lhe defender.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
Dê-se vista a Representante do Ministério Público.
Na impossibilidade do interditando comparecer a entrevista presencialmente, este poderá participar do ato de forma virtual, através do link: (http://bit.ly/4VARAFAMILIA) , enquanto as demais deverão comparecer presencialmente.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 09:39
Juntada de Petição de cota
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30/01/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 07:22
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 07:22
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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15/01/2025 18:58
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 18:58
Determinada diligência
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12/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 18:52
Juntada de Laudo Pericial
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GADELHA CAVALCANTE CIRAULO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ILKA GADELHA CAVALCANTE em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao email, informo a Vossa Excelência que o exame de sanidade mental do(a) Sr.(a) MARCOS ANTONIO GADELHA CAVALCANTE CIRAULO, Requerido(a) do Processo nº 0868958-85.2024.8.15.2001, dar-se-á no dia 13 de dezembro de 2024 às 11:00h, com Dr. (a) Hermano José Falcone de Almeida, no setor de Perícias Judiciais do Complexo Psiquiátrico do Juliano Moreira.
Saliento que é de suma importância que a parte compareça portando documento oficial com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia. -
22/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:12
Juntada de Informações
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20/11/2024 10:57
Juntada de comunicações
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20/11/2024 00:19
Determinada diligência
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11/11/2024 22:32
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 21:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/11/2024 21:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a ILKA GADELHA CAVALCANTE - CPF: *97.***.*75-20 (REQUERENTE)
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02/11/2024 21:19
Determinada diligência
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29/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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