TJPB - 0866830-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:37
Juntada de Alvará
-
11/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:40
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL GERBASI DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866830-92.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: DIEGO RAFAEL GERBASI DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ - PB27761 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/12/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL GERBASI DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 00:22
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0866830-92.2024.8.15.2001 [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: DIEGO RAFAEL GERBASI DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
22/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:01
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2024 11:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/11/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 23:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802359-46.2019.8.15.0351
Fabio Roneli Cavalcanti de Souza
Jose Alves da Silva Neto
Advogado: Fabio Roneli Cavalcanti de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2020 07:49
Processo nº 0802359-46.2019.8.15.0351
Joceliane Faustino da Silva Coutinho
Municipio de Sape
Advogado: Jose Alves da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2019 17:02
Processo nº 0801378-85.2017.8.15.0351
Jose Gomes da Silva Sobrinho
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Raniere Camilo Travassos Falcao Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 08:15
Processo nº 0802159-97.2023.8.15.0351
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Eduarda Cristina Silva de Lima
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 15:31
Processo nº 0862620-95.2024.8.15.2001
Arione Pereira de Morais
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2024 12:23