TJPB - 0806117-48.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 21:43
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:49
Deferido o pedido de
-
10/06/2025 04:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 06:26
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 16:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCANTE DINIZ em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:42
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:44
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:11
Deferido o pedido de
-
13/02/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 08:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806117-48.2024.8.15.2003 REQUERENTE: ALEXANDRE CAVALCANTE DINIZ REQUERIDO: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos, etc.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que o Juízo, além de conceder tutela antecipada antecedente, determinou a comprovação da hipossuficiência financeira da parte autora e emenda da inicial.
Nesse sentido, a parte autora anexou a documentação determinada e emendou a inicial, de tal maneira que o processo deve prosseguir pelo prosseguimento comum.
No entanto, antes que a emenda fosse apreciada, o réu apresentou contestação e juntou guia de autorização para comprovar o cumprimento da tutela de urgência.
Sob esse prisma, cumpre salientar que examinando a documentação juntada pelo promovente, verifica-se que faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, eis que percebe renda inferior a quatro salários mínimos, de modo que arcar com as custas comprometeria a sua subsistência, ainda mais considerando o seu estado de saúde.
Sendo assim, defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora e determino a mudança da classe processual para procedimento comum.
Tendo sito apresentada contestação e a comprovado o cumprimento da obrigação de fazer no id. 103338754, intime o Promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, confirmando o efetivo cumprimento da obrigação e impugnando a contestação apresentada.
Igualmente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimo as partes para especificar provas que pretendem produzir, devendo, ao especificar, fundamentar a necessidade da produção da prova, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
O gabinete intimou as partes pelo D.J.E e modificou a classe processual no P.J.E para procedimento comum.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE CAVALCANTE DINIZ - CPF: *35.***.*26-32 (REQUERENTE).
-
18/11/2024 08:30
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/10/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2024 07:34.
-
09/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 07:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870200-79.2024.8.15.2001
Pamella dos Anjos Felix de Pontes
Josinaldo Ramalho de Oliveira
Advogado: Valter Lucio Lelis Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 10:42
Processo nº 0857120-48.2024.8.15.2001
Kauany Lopes da Silva Firmino
Wesley Rodrigues Lourenco Diniz
Advogado: Dayse Raquel dos Santos Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2024 10:28
Processo nº 0869774-67.2024.8.15.2001
Raios - X Servicos de Imagem e Diagnosti...
Norberta Dorand de Alcantara
Advogado: Lidyane Pereira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 15:09
Processo nº 0869774-67.2024.8.15.2001
Instituto de Saude Ocupacional e Medicin...
Raios - X Servicos de Imagem e Diagnosti...
Advogado: Wagner Herbe Silva Brito
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2025 11:44
Processo nº 0870401-71.2024.8.15.2001
Irlene Sousa Silva Goncalves
Angela Cristina de Brito
Advogado: Marcos Adriano Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 23:11