TJPB - 0872825-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON VALENTINA IV em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0872825-86.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON VALENTINA IV Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 EXECUTADO: VALDILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, conforme ID 104072982, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que o(a)(s) promovente(s) foi(foram) intimado(a)(s) para impulsionar(em) o feito, entretanto, manteve-se(mantiveram-se) inerte(s).
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe(s) competia(m), demonstrou (demonstraram) patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
17/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON VALENTINA IV em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON VALENTINA IV em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0872825-86.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON VALENTINA IV Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 EXECUTADO: VALDILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos ata da assembleia que elegeu o atual síndico e com mandato em vigor, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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