TJPB - 0801047-50.2022.8.15.0021
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:56
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801047-50.2022.8.15.0021 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dr(a) CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO o(a) REU: SIMONE GOMES DE LIMA, através de seu(sua) Advogado(a), para cumprir o Termo de audiência de ID 122657555.
ARARUNA 8 de setembro de 2025 VANIA REGINA SANTANA Técnica Judiciária -
08/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 10:45 2ª Vara Mista de Araruna.
-
02/09/2025 15:44
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/09/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2025 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 01:23
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0801047-50.2022.8.15.0021 DECISÃO Vistos etc.
Não estão presentes nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual não há se cogitar absolvição sumária do acusado.
Por conseguinte, determino o regular prosseguimento do feito.
Para tanto, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para a se realizar no dia 03/09/2025 às 10h45min, para oitiva de testemunhas e interrogatório do(a) acusado(a).
A Resolução nº 481, de 22.11.2022, do CNJ autoriza que o juiz realize audiências na modalidade telepresencial, nas hipóteses previstas no art. 3º, §1º, a seguir: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.” Assim, tendo em vista a cumulação permanente de jurisdição deste juiz com o Gabinete Virtual, de ofício, determino que a referida audiência se realize na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Zoom, com acesso pelo link: https://us02web.zoom.us/my/araruna.2vara.
Senha de acesso: 884108.
DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFESA, via sistema, da presente decisão.
DÊ-SE CIÊNCIA ao réu, eventual vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Cientifique-se o réu, pessoalmente, que poderá indicar, no máximo, três testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação, ou, caso opte pela intimação pelo juízo, deverá, no prazo de cinco dias, juntar a lista contendo a qualificação e número de telefone para fins de intimação.
INFORME-SE à DEFESA, EVENTUAL VÍTIMA e às TESTEMUNHAS que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom e consequente participação na audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
INFORME-SE, ainda, que, em havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Araruna/PB até 10 (dez) minutos antes do horário designado, oportunidade em que será colocado no ambiente de audiência.
Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CEJ, serve o presente como ofício.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
19/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 10:45 2ª Vara Mista de Araruna.
-
18/08/2025 17:07
Determinada diligência
-
15/08/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 18:33
Juntada de Petição de procuração
-
06/08/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:52
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DECISÃO) Nº DO PROCESSO: 0801047-50.2022.8.15.0021 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dr(a) PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, INTIMO o(a) REU: SIMONE GOMES DE LIMA, através de seu(sua) Advogado(a), da DECISÃO de ID 116280772.
ARARUNA 17 de julho de 2025 THADEU ARAUJO RIBEIRO Chefe de Cartório -
17/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:47
Juntada de Informações prestadas
-
16/07/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:11
Revogada a Prisão
-
16/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:25
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2025 08:06
Juntada de Petição de cota
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10/06/2025 01:59
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:23
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:01
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
19/05/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 01:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:50
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital SIMONE GOMES DE LIMA - CPF: *58.***.*59-14 (REU)
-
03/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:13
Determinada diligência
-
27/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SIMONE GOMES DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 00:17
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Araruna – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 15 dias.
Processo nº 0801047-50.2022.8.15.0021.
Ação: PENAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Araruna, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, que move a Justiça Pública em face de SIMONE GOMES DE LIMA, brasileira, comerciante, portadora do CPF nº *58.***.*59-14, natural de João Pessoa/PB, nascido em 21/08/1986, filha de Luiz Paulo de Macedo de Lima e de Maria de Lourdes do Nascimento Gomes, atualmente em local incerto e não sabido.
E por ter sido denunciado como incurso nas sanções do art. 171, §2º, VI, CP, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, para CITAR a(o) ré(u) acima referido com prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer resposta à acusação, por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na forma do art. 396 do CPP, contados a partir do comparecimento pessoal do acusado em juízo ou do defensor constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as, sob pena de ser-lhe nomeado defensor público.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, 22/11/2024.
Eu, Thadeu A.
Ribeiro, Mat. 476.880-9, Técnico Judiciário, o digitei.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito. -
22/11/2024 08:56
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 13:29
Determinada a citação de SIMONE GOMES DE LIMA - CPF: *58.***.*59-14 (REU)
-
29/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 09:04
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 09:52
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/04/2024 10:55
Recebida a denúncia contra SIMONE GOMES DE LIMA - CPF: *58.***.*59-14 (INDICIADO)
-
01/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 12:36
Juntada de Petição de denúncia
-
28/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:39
Juntada de Petição de informação
-
16/10/2023 10:37
Juntada de Petição de informação
-
19/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:35
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 19:45
Juntada de Petição de cota
-
18/04/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:59
Juntada de Informações prestadas
-
18/04/2023 07:57
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
18/04/2023 07:57
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/04/2023 20:24
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:40
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
10/11/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:03
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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