TJPB - 0849727-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:00
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849727-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA XAVIER em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 11:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA XAVIER em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849727-77.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará em favor do causídico da parte autora, no valor incontroverso de R$ 4.600,17 (quatro mil e seiscentos reais e dezessete centavos), considerando os dados bancários de Id 106725147.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para responder a impugnação apresentada pela UNIMED, no prazo legal.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão do feito para decisão.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 11:13
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 09:23
Determinada diligência
-
30/01/2025 09:23
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 22:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849727-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 104185339, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 06:57
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/12/2022 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2022 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2022 05:29
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 23/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO VIEIRA DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:51
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:35
Decorrido prazo de Rêmulo Barbosa Gonzaga em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:34
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:52
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 19:13
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:14
Juntada de Informações
-
06/07/2022 01:28
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:28
Decorrido prazo de Rêmulo Barbosa Gonzaga em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:28
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO VIEIRA DE LIMA em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 13:31
Determinada diligência
-
09/06/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 13:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/06/2022 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/06/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 13:02
Juntada de diligência
-
12/05/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/06/2022 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/05/2022 16:36
Recebidos os autos.
-
11/05/2022 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/05/2022 10:50
Juntada de Informações
-
27/04/2022 05:07
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO VIEIRA DE LIMA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:07
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:07
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 05:07
Decorrido prazo de Rêmulo Barbosa Gonzaga em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/03/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 02:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 02:29
Decorrido prazo de Rêmulo Barbosa Gonzaga em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 16:48
Juntada de diligência
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14/12/2021 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:34
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2021 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2021 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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