TJPB - 0001904-81.2014.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0001904-81.2014.8.15.2003 EXEQUENTE: IRONILDO LEAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: FIAT AUTOMOVEIS SA, CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – SUSPENSÃO/HOMOLOGAÇÃO – PROVIDÊNCIA QUE NÃO GERA NENHUM PREJUÍZO ÀS PARTES - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Vistos, etc.
O processo encontrava-se em regular trâmite e aportou petição conjunta informando a realização de acordo entre as partes (Id. 105290779). É o que importa relatar.
DECIDO.
Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a certeza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Com o trâmite dos autos na forma de processo eletrônico, o que permite acesso a qualquer momento por todas as partes, a providência de resultado mais efetivo para a prestação jurisdicional deste juízo como um todo, é a sua imediata homologação com remessa ao arquivo, pois não só não se trará prejuízo a nenhum dos envolvidos, como se garantirá fidedignidade ao número de processos efetivamente em trâmite junto a esta unidade jurisdicional.
São pontos positivos do processo eletrônico e que devem ser usufruídos de maneira a otimizar os trabalhos de uma unidade judiciária e garantir organização e prestação jurisdicional efetiva e célere a todos.
Não se justifica um processo ficar contando no acervo ativo de uma unidade judiciária, sem a necessidade de qualquer providência de sua parte/do juízo.
Não há razoabilidade.
E quanto à fiscalização no cumprimento do acordo, cabe à própria parte autora e não a este juízo, pois apenas ela terá acesso às informações de pagamento.
Além de ser a maior interessada em fiscalizar o cumprimento da avença e, se for o caso, provocar o juízo para que o processo volte a tramitar, em caso de nova inadimplência.
Também tenho que considerar a situação de novação, quando se substitui uma dívida por outra, deixando de subsistir o título originário, o que reforça não se falar em suspensão, mas homologação, extinção e possível e futuro cumprimento de sentença, em caso de descumprimento.
Sendo assim, e não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, exceto com relação às custas processuais.
Honorários como pactuados.
Publicação e registro eletrônicos.
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0001904-81.2014.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRONILDO LEAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: FIAT AUTOMOVEIS SA, CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, em conformidade com a decisão de ID 103942106, INTIMO a parte devedora para cumprir a condenação imposta na sentença, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º do C.P.C.), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Fica, ainda, cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da sentença sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º do C.P.C.) Caso o executado discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º do C.P.C.).
João Pessoa/PB, 3 de dezembro de 2024.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
13/11/2024 05:53
Baixa Definitiva
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13/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/11/2024 05:52
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de IRONILDO LEAL DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/10/2024 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 12:11
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/06/2024 00:01
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:01
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:01
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:03
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:01
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:00
Conhecido o recurso de IRONILDO LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*45-68 (APELANTE) e provido
-
15/05/2024 07:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 07:40
Juntada de Certidão de julgamento
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08/05/2024 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/04/2024 14:08
Juntada de Certidão de julgamento
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27/04/2024 12:40
Pedido de inclusão em pauta
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27/04/2024 12:40
Retirado pedido de pauta virtual
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26/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/04/2024 08:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/01/2024 06:17
Conclusos para despacho
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20/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
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20/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:44
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 02:43
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:42
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
-
14/11/2022 15:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/11/2022 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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14/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2022 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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22/09/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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22/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 20:53
Conclusos para despacho
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15/09/2022 20:51
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 21:40
Conclusos para despacho
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11/08/2022 21:40
Juntada de Certidão
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11/08/2022 09:51
Recebidos os autos
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11/08/2022 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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