TJPB - 0806213-05.2021.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0806213-05.2021.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta, PIS/PASEP] AUTOR: GEANE BARBOSA MARANHAO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, com a finalidade de analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15." ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO a tramitação processual, até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
03/08/2025 19:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0806213-05.2021.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: GEANE BARBOSA MARANHAO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Considerando a proposta de honorários periciais apresentada pela EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA no valor de R$ 2.517,20 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos), e tendo em vista as impugnações apresentadas pelo Banco do Brasil S/A quanto ao valor, DETERMINO: Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de redução dos honorários periciais.
Após a manifestação do perito, intime-se o Banco do Brasil S/A para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:09
Outras Decisões
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12/11/2024 22:20
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de GEANE BARBOSA MARANHAO LIMA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:03
Nomeado outro auxiliar da justiça
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02/08/2024 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEANE BARBOSA MARANHAO LIMA - CPF: *89.***.*35-72 (AUTOR).
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31/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:41
Decorrido prazo de GEANE BARBOSA MARANHAO LIMA em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEANE BARBOSA MARANHAO LIMA - CPF: *89.***.*35-72 (AUTOR).
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26/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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08/12/2022 21:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 14:00
Conclusos para despacho
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25/01/2022 03:40
Decorrido prazo de GEANE BARBOSA MARANHAO LIMA em 24/01/2022 23:59:59.
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18/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/11/2021 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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17/11/2021 14:48
Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/11/2021 02:05
Decorrido prazo de GEANE BARBOSA MARANHAO LIMA em 12/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 14:12
Conclusos para despacho
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28/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
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23/10/2021 00:53
Decorrido prazo de GEANE BARBOSA MARANHAO LIMA em 22/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
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14/10/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 21:31
Determinada diligência
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14/10/2021 21:31
Outras Decisões
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11/10/2021 15:18
Conclusos para decisão
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19/09/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/09/2021 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/09/2021 14:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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15/09/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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