TJPB - 0872146-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA (inscrições para sustentações orais no email [email protected] até 24 hs antes do início da sessão, art. 177-b, Regimento Interno TJPB), da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 13 de Agosto de 2025, às 09h00 . -
27/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:16
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 19:42
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:50
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO AGUIAR JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:47
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2025 08:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO AGUIAR JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO AGUIAR JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0872146-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Cartão de Crédito, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FERNANDO AGUIAR JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: WAGNER JOSE DE ARAUJO - PB30007 REU: BANCO C6 S.A., SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/02/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 19:59
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0872146-86.2024.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Cartão de Crédito, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FERNANDO AGUIAR JUNIOR REU: BANCO C6 S.A., SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 06:58
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/01/2025 10:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/01/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO AGUIAR JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 15:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0872146-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Cartão de Crédito, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FERNANDO AGUIAR JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: WAGNER JOSE DE ARAUJO - PB30007 REU: BANCO C6 S.A., SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/01/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0872146-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Cartão de Crédito, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE FERNANDO AGUIAR JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: WAGNER JOSE DE ARAUJO - PB30007 REU: BANCO C6 S.A., SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/01/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
14/12/2024 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/12/2024 03:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/01/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/12/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:02
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0872146-86.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE FERNANDO AGUIAR JUNIOR REU: BANCO C6 S.A., SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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