TJPB - 0801047-66.2021.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DE LIRA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 06:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão contida no id. 99769983, foi determinado a remessa dos autos para que sejam distribuídos a um dos Juizados Especiais Fazendários instalados de forma autônoma ou adjunta na Comarca de origem ou na ausência de instalação deste, na Vara Comum, sob o rito fazendário, a teor da competência absoluta estabelecida no artigo 2º, § 4º, da Lei Federal, onde o Juízo competente deverá ratificar ou invalidar a Sentença, bem como os demais atos processuais.
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial.
Inicialmente, em conformidade com o Art. 2º da lei 12.153/09, cumulado com o art. 201 da LOJE/PB e com o que foi determinado em decisão monocrática, aplico ao presente feito o rito da Lei Dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conferindo celeridade ao feito.
Altero a classe processual.
Ademais, RATIFICO a sentença de id.74937037, bem como todos os atos praticados no processo.
Devolvo às partes o prazo recursal de 10 (dez) dias, sem prazo em dobro para a Fazenda Pública, conforme inteligência do artigo 7º da Lei nº 12.153/09.
Se houver a interposição de recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal, na forma do que restou decidido no Conflito Negativo de Competência nº. 0813517-50.2020.8.15.0000, julgado por esse Egrégio Tribunal de Justiça, que determinou que a admissibilidade da peça recursal deve ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1010, §3º, do CPC, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria na Lei 9.099/95.
Procedo com a retificação da classe processual para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São José de Piranhas, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito -
18/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:38
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:38
Juntada de Certidão de prevenção
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28/03/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DE LIRA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:14
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:06
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCOS ALVES DE LIRA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA em 19/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/03/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 11:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
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09/03/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
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29/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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