TJPB - 0867695-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:37
Decretada a revelia
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30/07/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:57
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0867695-18.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba instituiu o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, quanto certidão NUMOPEDE de ID 104493159 que atesta a semelhança de processos por conterem o mesmo polo ativo, mesma classe e mesmo conjunto de assuntos, inclusive para fins de prevenção. 3.
Após o que, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de WENIA XAVIER DE MEDEIROS em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867695-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) monitório.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 21:06
Determinada a citação de WENIA XAVIER DE MEDEIROS - CPF: *27.***.*92-66 (REU)
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29/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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