TJPB - 0837464-91.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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14/05/2025 10:54
Juntada de Alvará
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24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 04:10
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA DULCE DE SOUZA LIMA RODRIGUES - CPF: *50.***.*76-91 (REQUERENTE).
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28/02/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Proc.
Nº: 0837464-91.2024.8.15.0001 [Administração de herança] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA - CPF: *12.***.*82-24 (ADVOGADO), ANA DULCE DE SOUZA LIMA RODRIGUES - CPF: *50.***.*76-91 (REQUERENTE), JACY MARIA DE SOUZA LIMA - CPF: *62.***.*59-34 (REQUERENTE), MARIA APARECIDA DE SOUZA LIMA - CPF: *50.***.*84-00 (REQUERENTE), ADERALDO GOMES DE SOUZA LIMA - CPF: *09.***.*41-20 (REQUERENTE), ALCY MARIA DE SOUZA LIMA KRIGER PINHEIRO - CPF: *41.***.*95-00 (REQUERENTE), BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)] Vistos etc. 1.
Cientifique-se a parte autora sobre os valores localizados na pesquisa SISBAJUD. 2.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, 3 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0837464-91.2024.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Administração de herança] REQUERENTE: ANA DULCE DE SOUZA LIMA RODRIGUES, JACY MARIA DE SOUZA LIMA, MARIA APARECIDA DE SOUZA LIMA, ADERALDO GOMES DE SOUZA LIMA, ALCY MARIA DE SOUZA LIMA KRIGER PINHEIRO Vistos etc. 1.
Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para fase posterior à verificação dos valores disponíveis. 2.
Intime-se a parte autora para, sendo o caso, juntar declaração de inexistência de bens deixados pelo(a) falecido(a), bem como declaração de inexistência de outros herdeiros, nos termos do art. 4º do Decreto n. 85.845/81, caso ainda não tenham sido apresentadas (Prazo de 10 dias). 3.
Postergo a juntada do relatório do PREVJUD para fase ulterior do processo, uma vez que neste momento o sistema apresenta instabilidade. 4.
Segue ordem para consulta de ativos bancários em nome do(a) falecido(a), via SISBAJUD.
Retornem os autos conclusos com 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
12/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:49
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0837464-91.2024.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Administração de herança] REQUERENTE: ANA DULCE DE SOUZA LIMA RODRIGUES, JACY MARIA DE SOUZA LIMA, MARIA APARECIDA DE SOUZA LIMA, ADERALDO GOMES DE SOUZA LIMA, ALCY MARIA DE SOUZA LIMA KRIGER PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA - PB18077 Advogado do(a) REQUERENTE: ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA - PB18077 Advogado do(a) REQUERENTE: ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA - PB18077 Advogado do(a) REQUERENTE: ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA - PB18077 Advogado do(a) REQUERENTE: ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA - PB18077 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.; 1.
A parte autora deixou de juntar sua documentação pessoal e dos demais herdeiros, além de não ter anexado também a certidão de óbito em nome da pessoa falecida. 2.
Sendo assim, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 dias, emendarem a inicial com a juntada da documentação citada. 3.
Com a resposta, retornem conclusos para deliberação.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/11/2024 10:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/11/2024 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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