TJPB - 0804087-97.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 06:01
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:58
Determinada diligência
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07/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:19
Recebidos os autos
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07/08/2025 08:19
Juntada de Certidão de prevenção
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09/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2025 03:04
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:34
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:50
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência da sentença de ID 109747415, cujo teor final é: “Isso posto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS postulados na inicial, para: a) DECLARAR a nulidade da cobrança intitulada como “CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285”, efetuada pela promovida junto ao benefício previdenciário da requerente; b) CONDENAR a promovida a restituir as parcelas indevidamente pagas, em dobro, com correção monetária pelo índice IPCA-E, desde cada pagamento indevido (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, devidos desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), até 30/08/2024, quando passa a incidir, em relação aos juros de mora, a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual azero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
Custas e honorários às expensas da requerida, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Se interposto recurso por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
TJPB, sem necessidade de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da presente sentença, no prazo de 15 dias, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, efetuadas as devidas compensações, se for o caso.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] nato Levi Dantas Jales Juiz de Direito”.
Catolé do Rocha/PB, 31 de março de 2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
31/03/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:42
Decretada a revelia
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28/03/2025 14:42
Determinada diligência
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28/03/2025 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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21/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes, por seus/suas advogado(a)(s)/procurador(a)(es), devidamente INTIMADAS via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha-PB, 19/11/2024. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
19/11/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 12:16
Expedição de Carta.
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23/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ODACI DE OLIVEIRA (*96.***.*13-91).
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13/09/2024 15:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a ODACI DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*13-91 (AUTOR)
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12/09/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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