TJPB - 0867398-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 07:25
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MILAO em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:11
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867398-11.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MILAO Advogado do(a) EXEQUENTE: IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045 EXECUTADO: EDSON RYAN DA SILVA ALBUQUERQUE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
No caso vertente, constata-se que o promovente foi intimado para impulsionar o feito, entretanto, manteve-se inerte.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/12/2024 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/12/2024 04:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 04:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MILAO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 03:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0867398-11.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MILAO Advogado do(a) EXEQUENTE: IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045 EXECUTADO: EDSON RYAN DA SILVA ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/11/2024 21:26
Mandado devolvido para redistribuição
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11/11/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 07:34
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 09:04
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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22/10/2024 11:44
Expedição de Carta.
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22/10/2024 10:16
Determinada a citação de EDSON RYAN DA SILVA ALBUQUERQUE - CPF: *18.***.*23-41 (EXECUTADO)
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22/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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