TJPB - 0802343-29.2022.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 15:21
Decorrido prazo de ELIONARDO DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:22
Expedição de Edital.
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02/03/2023 00:03
Publicado Edital em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO - 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro - CEP 58500-000 - Monteiro-PB Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CÍVEL COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Processo: 0802343-29.2022.8.15.0241.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DA COMARCA DE MONTEIRO PB tendo como promovido(a)/requerido(a) ELIONARDO DA SILVA e a Sra.
Karla Cristina dos Santos Maciel, representando sua filha K.
N.
M., na qual o MM.
Juiz prolatou a sentença cujo dispositivo/teor final é o seguinte: “DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVERIGUAÇÃO JUDICIAL OFICIOSA DE PATERNIDADE ANTE A VISLUMBRADA ( X ) PERDA DO OBJETO/ ( ) AUSÊNCIA DE REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE / ( ) EXAURIMENTO DE SUA FINALIDADE.
Dispensada a intimação do Ministério Público por se tratar de procedimento jurídico-administrativo da alçada do Juízo de Registros Públicos.
Intime-se a mãe do(a) registrado(a) por mandado ou carta precatória, consoante resida atualmente dentro ou fora do Estado da Paraíba, respectivamente.
Não tendo sido encontrada para cientificação pessoal, expeça-se edital com prazo de dilação de vinte dias e prazo para recurso de quinze dias.
Decorrido o último prazo recursal sem irresignação, independentemente de nova conclusão, certifique-se a preclusão da presente decisão administrativa e, em seguida, arquivem-se os autos.
Dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 5°, caput, da Lei Federal n. 11.419/2006).
Cumpra-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.
Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)”.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 28 de fevereiro de 2023.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
28/02/2023 11:36
Expedição de Edital.
-
27/02/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 13:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/02/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:02
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2022 08:40
Desentranhado o documento
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12/12/2022 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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