TJPB - 0809229-43.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2025 00:32
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 14:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809229-43.2024.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aquisição] AUTOR: GERALDO GUEDES TRAJANO REU: ALCIMÍLIA JANUÁRIO DE JESUS, VALDOMIRO BATISTA DO NASCIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ISABELLA JOSEANNE ASSUNCAO LOPES DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Mista de Patos, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: GERALDO GUEDES TRAJANO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada: 21/10/2025 ás 08:30 na 5ª Vara Mista de Patos, nos termos do despacho abaixo transcrito: DESPACHO
Vistos.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº. 481/2022, estabelecendo como regra a realização das audiências no modo presencial, mas prevendo algumas situações nas quais tais atos poderão ser designados na modalidade telepresencial, a exemplo da acumulação de unidades jurisdicionais, da realização de mutirão, e da situação de força maior.
Diante do exposto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada sob a forma semipresencial, na forma do art. 193 do CPC, podendo comparecer ao fórum partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso à tecnologia de videoconferência: DESIGNE-SE O CARTÓRIO DIA E HORA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartphones ou através de computador ou notebook, sendo necessário baixar o aplicativo com antecedência, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Deverão os representantes providenciar o acesso e treinamento básico da plataforma às partes e testemunhas, com as quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s), através do(s) seu(s) advogado(s), para tomar(em) ciência acerca da data e do horário da audiência; bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 2.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 2.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 2.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC. 3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) pessoalmente para participar(em) da audiência de instrução e prestar(em) seu depoimento pessoal, sob pena de confissão (NCPC, art. 385, § 1º).
Deve constar no mandado de intimação que, se alguma das partes for pessoa jurídica, deverá ser representada por preposto com conhecimento acerca dos fatos narrados na exordial.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência.
Patos/PB, 05 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito link de acesso à audiência: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 PATOS-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25060608421860800000107015387 -
03/09/2025 06:45
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/10/2025 08:30 5ª Vara Mista de Patos.
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10/06/2025 12:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/10/2025 08:30 5ª Vara Mista de Patos.
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06/06/2025 08:42
Determinada diligência
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05/06/2025 22:09
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/05/2025 23:59.
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18/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:56
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de Joadiva Vicente de Lima em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de Valdomiro Batista do Nascimento em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ALCIMÍLIA JANUÁRIO DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de Valdomiro Batista do Nascimento em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ALCIMÍLIA JANUÁRIO DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de Espólio de Emília Umbelina de Jesus em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de José Laurentino dos Santos em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:36
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:37
Publicado Edital em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 01:36
Publicado Edital em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS – 5ª VARA DE PATOS-PB – USUCAPIÃO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO N° 0809229-43.2024.8.15.0251.
O Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito titular da 5ª Vara, desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL possa interessar que pelo presente esta unidade judiciária se processa a ação requerida PELO AUTOR: GERALDO GUEDES TRAJANO, para aquisição de um imóvel medindo de forma regular 5,00 x 15,00 metros, tendo área total de 75,00 m2, situado na Rua Natália Figueiredo, n° 967, Bairro Liberdade, Patos-PB.
Pelo que CITO o(s) proprietário(s) do imóvel ALCIMÍLIA JANUÁRIO DE JESUS e VALDOMIRO BATISTA DO NASCIMENTO e o(s) seus respectivo(s) cônjuge(s), por edital (NCPC, art. 259, inciso, para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Patos/PB, 19 de novembro de 2024.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES.
Analista/técnica Judiciaria, o digitei e subscrevi.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito. -
19/11/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:11
Expedição de Edital.
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19/11/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 20:03
Expedição de Edital.
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11/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 20:07
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:48
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 07:46
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:14
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/09/2024 10:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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