TJPB - 0801954-51.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:35
Juntada de informação
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30/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:49
Juntada de informação
-
16/06/2025 17:08
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA (T) (REU).
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27/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:41
Juntada de informação
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19/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA (T) em 27/03/2025 23:59.
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21/11/2024 01:19
Publicado Edital em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Edital
Comarca de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande – PB.
Edital de intimação de SENTENÇA.
Prazo: 90 dias .
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283): Nº.0801954-51.2023.8.15.0001 – APOrd.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramitou a ação acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, tendo como denunciado a pessoa de RÉU/ACUSADO LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA, e, através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara INTIMAR o(a) acusado(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, da sentença condenatória proferida, cuja parte dispositiva é a seguinte: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA como incurso no art. 129, § 13, do CP c/c art. 5º, II, e art. 7º, I, ambos da Lei 11.340/06, à pena de 01 (um) ano de reclusão.DO REGIME DE PENA, DA SUBSTITUIÇÃO E DA SUSPENSÃO: No tocante ao regime inicial de cumprimento da pena, estabeleço o regime ABERTO, por ser o mais adequado ao caso, amparada na jurisprudência do STJ, a ser cumprido de acordo com a conveniência do juízo da VEP desta Comarca.Por outro turno, certifico que, na situação em tela, torna-se incabível a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos alinhados no artigo 44 do Código Penal.
Nesse sentido, sumulou o Superior Tribunal de Justiça:Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Todavia, embora vedada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, não há óbices à concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77/CP), ainda que o delito tenha sido praticado sob a égide da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, desde que atendidos os requisitos objetivos e subjetivos preconizados para essa finalidade, conforme Enunciado Nº 7 do FONAVID: “O sursis, de que trata o art. 77 do Código Penal, é aplicável aos crimes regidos pela Lei n° 11.340/06, quando presentes os requisitos.”Assim, nos termos do art. 77 do CP, concedo ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, desde que o réu compareça à audiência admonitória e declare anuência às seguintes condições: 1 – Não portar armas ou qualquer instrumento ofensivo à integridade física alheia; 2 - Não se ausentar da Cidade por mais de oito dias ou não mudar de residência sem prévia comunicação e autorização do Juízo; 3 - Não frequentar bares, casas de show, prostíbulos e recintos similares nem ingerir em público bebidas alcóolicas; 4 - Comparecer, pessoal e mensalmente, na data designada pelo Juízo da Execução para informar e justificar suas ocupações; 5 – Prestação de serviços durante o primeiro ano de suspensão da pena.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça/DJEN.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande-Pb,, data e assinatura eletrônicas.
Eu, Leonel Amaro de Medeiros Filho, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Dra.
FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA, Juiz(a) de Direito. -
19/11/2024 12:46
Expedição de Edital.
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08/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO SOUZA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 06:34
Juntada de Petição de cota
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17/10/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 13:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
01/10/2024 13:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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01/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:24
Juntada de Petição de alegações finais
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21/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2024 15:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
-
20/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2024 20:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/08/2024 20:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/08/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 22:01
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 19:23
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/07/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA (T) em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:17
Juntada de Petição de cota
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02/07/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2024 15:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
-
07/04/2024 19:20
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:58
Juntada de tomada de termo
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08/03/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/03/2024 14:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
-
06/03/2024 16:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/03/2024 16:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
05/03/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA (T) em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO SOUZA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:19
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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15/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:16
Juntada de Ofício
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15/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/03/2024 14:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
-
18/12/2023 23:30
Outras Decisões
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:03
Juntada de Petição de resposta
-
25/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAQUIM NETO SOUZA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:16
Juntada de informação
-
09/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 19:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 14:05
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 05:25
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:58
Juntada de Petição de cota
-
18/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/02/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 11:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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19/02/2023 19:49
Recebida a denúncia contra LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA (T) (INDICIADO)
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10/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
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10/02/2023 12:03
Juntada de Petição de denúncia
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07/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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31/01/2023 11:50
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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31/01/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2023 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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