TJPB - 0801120-16.2022.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:12
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de EVERTON ANDRE DA SILVA DE MELO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:14
Publicado Edital em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
COMARCA DE ALHANDRA-PB- EDITAL DE INTERDIÇÃO-PJE.
PROCESSO Nº 0801120-16.2022.8.15.0411.
Prazo: 10 dias.
Processo 0801120-16.2022.8.15.0411.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O(A) MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SEVERINA MARIA ANDRE DA SILVA, como CURADOR(A) do REQUERIDO: EVERTON ANDRE DA SILVA DE MELO, por ser portador de Retardo Mental Grave (CID10: F72), Paralisia cerebral quadriplágica espástica (CID 10: G80.0) e Epilepsia (CID 10: G40), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Alhandra, PB, 10 de FEVEREIRO de 2025.
Eu, Claudineide Gomes dos Santos, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito. -
10/02/2025 13:55
Expedição de Edital.
-
10/02/2025 13:52
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de EVERTON ANDRE DA SILVA DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:15
Publicado Edital em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
COMARCA DE ALHANDRA-PB- EDITAL DE INTERDIÇÃO-PJE.
PROCESSO Nº 0801120-16.2022.8.15.0411.
Prazo: 10 dias.
Processo 0801120-16.2022.8.15.0411.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O(A) MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SEVERINA MARIA ANDRE DA SILVA, como CURADOR(A) do REQUERIDO: EVERTON ANDRE DA SILVA DE MELO, por ser portador de Retardo Mental Grave (CID10: F72), Paralisia cerebral quadriplágica espástica (CID 10: G80.0) e Epilepsia (CID 10: G40), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Alhandra, PB, 11 de dezembro de 2024.
Eu, Claudineide Gomes dos Santos, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito. -
11/12/2024 08:20
Expedição de Edital.
-
07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EVERTON ANDRE DA SILVA DE MELO em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 01:00
Publicado Edital em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Edital
COMARCA DE ALHANDRA-PB- EDITAL DE INTERDIÇÃO-PJE.
PROCESSO Nº 0801120-16.2022.8.15.0411.
Prazo: 10 dias.
Processo 0801120-16.2022.8.15.0411.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O(A) MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SEVERINA MARIA ANDRE DA SILVA, como CURADOR(A) do REQUERIDO: EVERTON ANDRE DA SILVA DE MELO, por ser portador de Retardo Mental Grave (CID10: F72), Paralisia cerebral quadriplágica espástica (CID 10: G80.0) e Epilepsia (CID 10: G40), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Alhandra, PB, 19 de novembro de 2024.
Eu, Claudineide Gomes dos Santos, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
DANIERE FERREIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito. -
19/11/2024 11:11
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 11:08
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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28/10/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 21:29
Juntada de Petição de cota
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11/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:05
Determinada diligência
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23/09/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 07:54
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2024 11:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 31/07/2024 10:30 Vara Única de Alhandra.
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02/08/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2024 19:32
Juntada de Petição de cota
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01/08/2024 09:54
Juntada de Petição de informação
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31/07/2024 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/07/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2024 10:58
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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23/07/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2024 10:30 Vara Única de Alhandra.
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18/04/2024 16:48
Pedido de inclusão em pauta
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18/04/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
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16/02/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:28
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA ANDRE DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:21
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA ANDRE DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:13
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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