TJPB - 0865869-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 01:15
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:31
Indeferido o pedido de LUIZ GABRIEL DOS SANTOS - CPF: *33.***.*11-96 (EXEQUENTE)
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02/02/2025 10:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/01/2025 07:04
Conclusos para despacho
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15/01/2025 04:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 13:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/12/2024 07:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 13:44
Determinada a redistribuição dos autos
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04/12/2024 13:44
Outras Decisões
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04/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0865869-54.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cheque] Promovente: EXEQUENTE: LUIZ GABRIEL DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 Promovido(a): EXECUTADO: KARINA ANANIAS AMORIM DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC.
Compulsando os autos, vejo que o pedido não comporta acolhimento.
Dos retornos das diligências pelos Oficiais de Justiça, não é possível inferir que houve qualquer tentativa de ocultação da executada.
Até mesmo porque, caso houvesse, o próprio meirinho o certificaria e, certamente, faria a tentativa de citação por hora certa.
No caso concreto, nenhuma das tentativas houve dita certificação.
Em verdade, certificou-se que a executada não reside nos locais indicados, dos quais as pessoas não a conhecem, tornando infrutífera qualquer tentativa de citação por hora certa.
O endereço fornecido pelo autor foi o primeiro tentado nestes autos (ids 102154345 e 102705078).
Vê-se que na diligência, ficou certificado que a executada não se encontra mais estabelecida no local, funcionando outro empreendimento.
Desta maneira, não há como se proceder à citação por hora certa, portanto, indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para fornecer endereço válido para citação da executada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:42
Indeferido o pedido de LUIZ GABRIEL DOS SANTOS - CPF: *33.***.*11-96 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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