TJPB - 0870145-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:28
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 03:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/07/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:59
Decorrido prazo de COLIGNY LIMA PESSOA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:34
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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01/03/2025 14:44
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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27/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:55
Juntada de Petição de informação
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21/11/2024 00:37
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0870145-31.2024.8.15.2001 AUTOR: COLIGNY LIMA PESSOA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a Promovente atribuiu à causa o valor de R$ 57.778,32. É pacífico o entendimento de que o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que será auferido pela parte em caso de procedência de seu pedido.
Na hipótese desta ação, houve a quantificação dos danos materiais em R$ 57.778,32 (cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e trina e dois centavos), e os danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Deste modo, corrijo, de ofício, o valor da causa para o patamar de R$ 72.778,32 (setenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais e trina e dois centavos), fazendo a alteração no sistema. ______________________________________________ Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, ante a natureza da demanda, que indica ser inviável o acordo entre as partes, pela experiência comum.
CITE-SE o Promovido, via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, (se pessoa física ou pessoa jurídica não cadastrada para recebimento de citação via sistema), para contestar os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de ser considerado revel e de se presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora na inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 07 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/11/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2024 09:09
Determinada diligência
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07/11/2024 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a COLIGNY LIMA PESSOA - CPF: *41.***.*95-49 (AUTOR).
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03/11/2024 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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