TJPB - 0865302-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865302-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:05
Decorrido prazo de MARIA MARLENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA MARLENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA MARLENE GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865302-23.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA MARLENE GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Observo que a parte requerente está assistida por advogada com OAB-AL, com mais de 170 processos distribuídos neste Estado, basicamente todos tratando sobre revisão contratual, com petições basicamente idênticas e mesma matéria discutida, com autores residentes no Município de Prata/PB.
Assim, determino apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB.
A judicialização e/ou a advocacia predatória é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB).
Não sem razão, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ aprovou - como uma das metas estratégicas para o ano de 2023 - a regulamentação e a promoção de protocolos para combater a litigância predatória, com a instituição do monitoramento de processos e envio de informações à Corregedoria Nacional, conforme diretrizes constantes na Recomendação nº 127/2022.
A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação nº 127/2022 do CNJ -quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão do fatos, sendo o fenômeno especialmente disseminado por ocasião da pandemia do COVID-19, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital.
Determino que seja oficiado a OAB-PB, a Corregedoria do TJPB e ao Centro de Inteligência do TJPB (caso exista), com cópia dos autos e print da busca no Pje em nome da Advogada, para apuração de eventual prática de advocacia predatória, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Determino ainda, que seja, intimada a parte autora para que, no prazo de 5 dias, compareça pessoalmente ao Cartório Unificado Cível, localizado no Fórum Desembargador Moacyr Porto, nesta Capital, para passar por análise da serventia, a fim de validar a procuração e demais informações já repassadas.
Comunique ao Chefe de seção, para acompanhamento direto do caso.
Cumpra-se, cuidadosamente, cada determinação P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24101014171085600000095702107, Outros Documentos: 24101014171023600000095702106, Outros Documentos: 24101014170886300000095702105, Outros Documentos: 24101014170818500000095702104, Outros Documentos: 24101014171450500000095702103, Outros Documentos: 24101014171391200000095702102, Outros Documentos: 24101014171325900000095702101, Outros Documentos: 24101014171269000000095702100, Outros Documentos: 24101014171212800000095702099, Outros Documentos: 24101014171154800000095702097] -
18/11/2024 09:40
Juntada de informação
-
18/11/2024 09:34
Juntada de informação
-
18/11/2024 09:29
Juntada de informação
-
18/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 12:36
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 12:36
Determinada diligência
-
10/10/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845508-16.2024.8.15.2001
Olenka Salgado de Assis Queiroga
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 11:01
Processo nº 0802351-58.2024.8.15.0201
Jose da Silva Xavier
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 16:02
Processo nº 0801989-94.2022.8.15.0211
Maria Nam da Silva
Clube de Seguros do Brasil
Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2022 12:03
Processo nº 0802319-18.2024.8.15.0051
Jose Luiz da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Airy John Braga da Nobrega Macena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 18:21
Processo nº 0802319-18.2024.8.15.0051
Jose Luiz da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 20:02