TJPB - 0818715-16.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:22
Juntada de comunicações
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11/03/2025 21:05
Juntada de Alvará
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06/03/2025 19:52
Determinado o arquivamento
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06/03/2025 19:52
Expedido alvará de levantamento
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03/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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03/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818715-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 107595183, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818715-16.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:105905455, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MOURA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 01:03
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818715-16.2019.8.15.2001 [Planos de Saúde] EXEQUENTE: MARIA DO CARMO MOURA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:49
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:49
Juntada de Certidão de prevenção
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10/02/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
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19/05/2021 05:49
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MOURA em 17/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 20:30
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 20:10
Determinado o arquivamento
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16/04/2021 20:10
Determinada diligência
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16/04/2021 20:10
Julgado procedente o pedido
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03/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
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09/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 19:19
Determinada diligência
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11/02/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 13:17
Conclusos para despacho
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09/03/2020 15:53
Juntada de Certidão
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09/10/2019 11:42
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2019 14:20
Audiência conciliação realizada para 18/09/2019 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
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17/09/2019 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2019 14:48
Juntada de Certidão
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18/07/2019 04:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/07/2019 09:08:31.
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15/07/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2019 17:26
Expedição de Mandado.
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11/07/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 17:12
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
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14/06/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2019 10:56
Conclusos para decisão
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02/05/2019 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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