TJPB - 0868536-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:31
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DANTAS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 09:10
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:30
Deferido o pedido de
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21/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:45
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA (*27.***.*10-44) e outro.
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29/10/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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