TJPB - 0807630-68.2022.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de EDNARDO LUCAS DA FONSECA SANTANA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 16:39
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:16
Juntada de informação
-
17/12/2024 19:10
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de EDNARDO LUCAS DA FONSECA SANTANA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:54
Juntada de informação
-
26/11/2024 09:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0807630-68.2022.8.15.0371 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A RÉU(S) EDNARDO LUCAS DA FONSECA SANTANA, (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
RÉU(S) CONSIDERADO(S) REVEL(IS).
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0807630-68.2022.8.15.0371.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A.
RÉU: EDNARDO LUCAS DA FONSECA SANTANA.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada, EDNARDO LUCAS DA FONSECA SANTANA (considerado revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos do referido processo, cuja parte dispositiva expressa: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a liminar concedida e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem apreendido, a saber: automóvel MARCA/MODELO: TOYOTA / HILUX CD SRX 4X4 2.8 TB A, PLACA: QCY3A85, ANO 2018, COR PRATA, CHASSI: 8AJBA3CD9J1610933, para todos os efeitos legais.
Com isso, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à baixa da restrição no Renajud anotada por ordem emanada deste feito.
Se necessário, servirá a cópia desta sentença como ofício ao DETRAN, autorizando o autor a proceder à transferência do bem para si ou a terceiros que indicar, possibilitando, em consequência, a expedição de novo certificado de registro de propriedade, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos moldes do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei nº 911/69.
O autor poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial, ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada, observada proibição legal de vender o bem por preço vil (art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969).
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Se for apresentado apelo, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior para os fins legais.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.
Sousa, data do registro eletrônico.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito" Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 13 de novembro de 2024.
Eu, (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
13/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de EDNARDO LUCAS DA FONSECA SANTANA em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:16
Juntada de cálculos
-
13/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:05
Juntada de informação
-
21/06/2024 11:10
Outras Decisões
-
19/06/2024 01:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 18/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 08:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/04/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 07:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:07
Outras Decisões
-
08/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:54
Juntada de comunicações
-
03/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2023 09:49
Outras Decisões
-
27/04/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 26/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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