TJPB - 0809333-69.2023.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de JOSE SILVANI FERREIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de JEAZI ALMEIDA DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 02:55
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0809333-69.2023.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda em que a parte autora não (...), apesar de regularmente intimada através do seu advogado e pessoalmente. É o relatório.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (artigo 485, inciso III), advertindo que “a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias” (artigo 485, § 1º).
No caso dos presentes autos, a parte autora não (...), abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, tendo sido regularmente intimada para impulsionar o feito através do seu advogado e pessoalmente.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a execução de tais verbas suspensa em virtude do benefício da gratuidade da justiça.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Patos/PB, 4 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
06/08/2025 20:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/08/2025 21:01
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de JOSE SILVANI FERREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 06:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:30
Determinada diligência
-
15/07/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO DANTAS DE CASTRO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE SILVANI FERREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:05
Decorrido prazo de JOSE SILVANI FERREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE SILVANI FERREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:54
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2025 10:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROBERTO DANTAS DE CASTRO - CPF: *49.***.*74-20 (REU)
-
27/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JEAZI ALMEIDA DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JEAZI ALMEIDA DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:07
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 20:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE SILVANI FERREIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE SILVANI FERREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:13
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:14
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO 5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
Processo nº 0809333-69.2023.8.15.0251.
O Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara da Comarca de Patos/PB, na forma da Lei, etc...FAZ SABER,a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juízo se processa a ação supra referenciada, movida por JOSÉ SILVANI FERREIRA DA SILVA; em face de ROBERTO DANTAS DE CASTRO.
Como não localizado o promovido ROBERTO DANTAS DE CASTRO, inclusive com busca de endereços por este Juízo, nos termos do arts. 256, inciso II, e 257, inciso I, do NCPC, cite-se a parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não houver a apresentação de contestação, determino a intimação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba para atuar como curadora especial (art. 9º, II, do CPC), prestando compromisso e apresentando contestação no prazo legal., para cobrança de valores representados pela CDA de número xxxxxxxxxx, no valor de R$ xxxxxxx.
Pelo que, conforme disposição do art. 8º, III e IV da LEF, CITE-SE O EXECUTADO para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros e multa ou garantir a execução.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 18 de novembro de 2024.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito. -
18/11/2024 11:58
Expedição de Edital.
-
18/11/2024 10:26
Determinada Requisição de Informações
-
15/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE SILVANI FERREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCIMEIRY DANTAS LIMA CASTRO em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE VASCONCELOS em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 10:18
Juntada de Petição de cota
-
03/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
31/08/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/08/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 07:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/08/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2024 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
15/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/07/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
16/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:47
Recebidos os autos.
-
16/05/2024 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
14/05/2024 09:19
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
08/04/2024 11:30
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2024 11:30
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 06/05/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
15/03/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
04/12/2023 11:41
Recebidos os autos.
-
04/12/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
04/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2023 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/11/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
30/10/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
20/10/2023 20:59
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 20:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
20/10/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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