TJPB - 0871195-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:32
Homologada a Transação
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12/04/2025 19:20
Conclusos para despacho
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12/04/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 07:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0871195-92.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA FERNANDES MOURA, TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME REU: RICARDO SILVA DE MELO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
08/01/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/01/2025 02:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/12/2024 00:28
Juntada de Petição de informação
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0871195-92.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA FERNANDES MOURA, TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME REU: RICARDO SILVA DE MELO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 17/03/2025 Hora: 10:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/12/2024 10:49
Expedição de Carta.
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12/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 16:00
Deferido o pedido de
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09/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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08/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871195-92.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Propriedade, Promessa de Compra e Venda] AUTOR: MARIA CELIA FERNANDES MOURA, TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR RIBEIRO MENDONÇA MEDEIROS - PB26233 Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR RIBEIRO MENDONÇA MEDEIROS - PB26233 REU: RICARDO SILVA DE MELO, OCUPANTES DESCONHECIDOS DECISÃO Verifica-se da Petição Inicial que os autores demandam em face do promitente comprador RICARDO SILVA DE MELO, ocupantes desconhecidos do imóvel.
Em relação aos réus "Ocupantes Desconhecidos" o artigo 14 da lei 9099/95. reza que o processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, e deverá constar de forma simples o nome, a qualificação e o endereço das partes; (grifei) Por fim, aduz o Art. 319, do CPC, que a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
O artigo 320 reza que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e o Art. 321, ressalta que verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a Inicial no prazo de 15 dias, promovendo a qualificação e citação dos ocupantes desconhecidos sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
13/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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