TJPB - 0801529-95.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2025 09:20
Determinada diligência
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30/04/2025 20:45
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA PAULA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:47
Publicado Termo de Audiência em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 19 de fevereiro de 2025, 09:00 horas PROCESSO NÚMERO 0801529-95.2024.8.15.2003 ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] JUIZ DE DIREITO: DR.
FERNANDO BRASILINO LEITE PROMOVENTE: RONALDO DA SILVA PAULA Advogado do promovente: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA CUNHA - OAB/PB2 1680 PROMOVIDA: NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Preposta da promovida: VANESSA COELHO ZOIA GIOMO - CPF *63.***.*56-02 Advogado da promovida: FELIPE MOREIRA SILVA - OAB/GO 39.475 Aberta a audiência, foi constatada a presença das partes, preposta e advogados, todos acima indicados.
Tentada a conciliação entre as partes, não se obteve êxito.
Em seguida, foi ouvido o autor, conforme gravações inseridas no PJe Mídias (https://midias.pje.jus.br/midias/web/08062729520178152003).
Finda a instrução, foi dada a palavra aos advogados das partes, que afirmaram que não tinham mais provas a produzir em audiência e requereram a produção de alegações finais em forma de memoriais.
Em seguida, disse o MM Juiz:
Vistos.
Nos termos requeridos pelas partes, defiro a apresentação de razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as alegações, venham-me os autos conclusos para sentença.
Eu, José Fábio de Queiroz Brito, Analista Judiciário, o digitei.
Finalizada a audiência, segue assinada digitalmente, diante da permissão do art. 25 da Resolução CNJ nº 185/2013 e art. 2º da Lei 11.419/2006. -
19/02/2025 10:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2025 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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19/02/2025 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MAYARA BRITO DE CASTRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA CUNHA em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0801529-95.2024.8.15.2003 AUTOR: RONALDO DA SILVA PAULA RÉU: NG3 JOÃO PESSOA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Vistos, etc.
Intimados para especificação de provas, apenas a parte promovida se manifestou, pugnando pelo depoimento pessoal do autor.
Sem muitas delongas, DEFIRO o pedido da promovida.
Juízo 100% Digital.
Ante o exposto, designo audiência de conciliação e instrução para o dia 19 de fevereiro de 2025 às 9:00 horas, a ser realizada de forma virtual, através do aplicativo ZOOM.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” Art. 6º - “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661 ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Na audiência será tentada a conciliação e, caso não haja sucesso, logo em seguida, será realizada a instrução para colher o depoimento pessoal do autor, o que importará a ausência injustificada, em pena de confesso (art. 385, § 1º do C.P.C.).
Logo, a intimação do autor, que vai prestar depoimento pessoal, a pedido do promovido, deve ser feita pessoalmente e por advogado.
Intime o promovido para, em até cinco dias, comprovar o pagamento das diligências com a expedição do mandado de intimação do autor, sob pena de a inércia ser interpretado como falta de interesse no depoimento requerido e a audiência ser cancelada, com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Comprovado o pagamento das diligências, proceda-se com as devidas intimações das partes e advogados para comparecimento à audiências.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados.
Cientificar as partes que dúvidas podem ser apresentadas através do número celular funcional, do cartório: (83) 99144-7733 (c/ whatsap) ou através do endereço eletrônico: [email protected].
CUMPRA COM URGÊNCIA – audiência designada.
João Pessoa, 13 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:04
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA CUNHA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2024 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/07/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/07/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA PAULA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/07/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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03/04/2024 09:44
Recebidos os autos.
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03/04/2024 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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03/04/2024 09:36
Outras Decisões
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03/04/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO DA SILVA PAULA - CPF: *67.***.*64-15 (AUTOR).
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20/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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