TJPB - 0810427-26.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:09
Juntada de Petição de informação
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25/06/2025 00:52
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0810427-26.2023.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO ANDRADE IRMÃO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA - PB15981 REU: MARCOS JOSE DE ARAUJO PROCOPIO, ALVARO MORAIS DE BARROS Advogado do(a) REU: MARINA PEREIRA DANTAS - PB26445 SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR.
PEDIDO FORMULADO APÓS CITAÇÃO DO PROMOVIDO.
CONCORDÂNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA envolvendo as partes acima mencionadas, nos fundamentos presentes na exordial.
No ID 104363422, o Promovente requereu a desistência da ação.
Havendo citação, a Promovida, independentemente de intimação, informou nos autos a concordância com o referido pedido autoral (ID 114720724).
Eis um breve relato.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
No caso dos autos, ainda, vale ressaltar que a Promovida, embora citada, apresentou petição concordando com a desistência da ação.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno à parte autora em custas e honorários, que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), os quais ficam sobrestados pelo que dispõe o art. 98, §3º, do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:05
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 11:05
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:07
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ALVARO MORAIS DE BARROS em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0810427-26.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO ANDRADE IRMÃO REU: MARCOS JOSE DE ARAUJO PROCOPIO, ALVARO MORAIS DE BARROS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para informar, em 05 dias, se tem interesse no prosseguimento do feito e recolher as diligências de citação do primeiro demandado MARCOS JOSE DE ARAUJO PROCOPIO, sob pena do processo ser extinto em razão dele.
Campina Grande-PB, 13 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 12:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/03/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 09:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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08/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:38
Determinada diligência
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07/02/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 07:12
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:56
Determinada diligência
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05/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 15:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2023 08:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CAMPINA GRANDE em 05/06/2023 23:59.
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06/07/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 18:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/07/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 11:10
Determinada diligência
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02/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CAMPINA GRANDE (09.***.***/0001-33).
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04/05/2023 09:54
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 18:22
Recebidos os autos
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02/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
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01/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 16:50
Determinada a redistribuição dos autos
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01/04/2023 16:50
Declarada incompetência
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01/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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01/04/2023 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2023 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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01/04/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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