TJPB - 0827788-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDERSON JOABSON SILVA DA SILVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:54
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:44
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:30
Deferido o pedido de
-
15/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2023 00:46
Decorrido prazo de MOIZEIS DE OLIVEIRA BARROS SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 00:01
Publicado Edital em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa – PB, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0827788-41.2021.8.15.2001 EXEQUENTE(S): ANDERSON JOABSON SILVA DA SILVEIRA EXECUTADO(A): MOIZEIS DE OLIVEIRA BARROS SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 14 de MARÇO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 16 de MARÇO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 3.399,56 (três mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), atualizado em dezembro/2022.
BEM(NS): 01 (um) conjunto Freedom Ortobom (colchão + base) .
AVALIAÇÃO: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em setembro/2022.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIAS: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação pago de forma integral, em até cinco dias, através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro e vinculada ao processo.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr.
MOIZEIS DE OLIVEIRA BARROS SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 01 de fevereiro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO JUÍZA DE DIREITO -
23/02/2023 17:35
Juntada de Informações
-
23/02/2023 17:19
Expedição de Edital.
-
13/02/2023 13:51
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2023 13:14
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:30
Outras Decisões
-
09/02/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 00:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:16
Deferido o pedido de
-
24/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:24
Decorrido prazo de MOIZEIS DE OLIVEIRA BARROS SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:10
Deferido o pedido de
-
19/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2022 10:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:36
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 01:50
Decorrido prazo de MOIZEIS DE OLIVEIRA BARROS SILVA em 29/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:50
Juntada de intimação
-
10/03/2022 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2022 14:14
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
04/02/2022 03:06
Decorrido prazo de ANDERSON JOABSON SILVA DA SILVEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2021 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2021 13:53
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2021 16:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/11/2021 16:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/11/2021 16:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/10/2021 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 20:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/10/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/11/2021 16:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/09/2021 02:49
Decorrido prazo de MOIZEIS DE OLIVEIRA BARROS SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 20:06
Juntada de diligência
-
25/08/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:05
Juntada de citação
-
12/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON JOABSON SILVA DA SILVEIRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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