TJPB - 0000129-57.2002.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:17
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:23
Juntada de Petição de informação
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23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0000129-57.2002.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Pagamento em Consignação] EXEQUENTE: FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS, FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS EXECUTADO: BANCO FORD S/A, BF HOLDING S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por Fabiano José Carneiro de Morais em face de Banco Ford S/A, em tramitação desde o ano de 2002.
Após regular processamento, sobreveio sentença (id. 101278291 - pág. 65) que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, declarando nula a cláusula “4.a” do contrato celebrado entre as partes, a qual previa a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos financeiros.
Determinou-se o expurgo da referida comissão, mantendo-se, contudo, a validade dos demais encargos contratuais.
Os honorários advocatícios foram fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo ainda determinada a intimação do autor para requerer o levantamento dos valores depositados.
Em petição de id. 101278291 - pág. 75, o banco réu requereu o levantamento dos valores depositados, pedido que foi deferido no id. 101278291 - pág. 76, com expedição do alvará correspondente (id. 101278291 - pág. 78).
Posteriormente, verificou-se o depósito de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) realizado pela parte promovida, referente ao pagamento da condenação em honorários, conforme comprovado no id. 101278291 - pág. 83.
O respectivo alvará foi liberado no id. 101278291 - pág. 89.
Com a sentença constante no id. 101278291 - pág. 91, foi declarada extinta a execução, e os autos foram devidamente arquivados.
Anos depois, em petição de id. 101278292 - pág. 9, a parte promovida requereu o desarquivamento do feito, alegando a existência de valor remanescente de R$ 4.149,84 (quatro mil, cento e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), depositado no Banco do Brasil, em conta vinculada ao processo (nº 2700119876453), e pugnando pela liberação do montante a quem de direito.
Autos digitalizados.
Após diligências, foi anexado extrato bancário (id. 105860664), comprovando a existência de saldo de capital de R$ 1.167,24 (mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), depositado em 18.01.2005 pelo Banco Ford S/A.
O referido extrato é suficiente para demonstrar que a conta judicial está de fato vinculada ao presente processo.
Nele, consta o número processual antigo (200.2002.000.129-9), o qual corresponde ao registro do feito antes da digitalização.
Ademais, o extrato identifica o Banco Ford como autor e Fabiano José Carneiro de Morais como réu, indicando que o depositante foi o “autor”, confirmando, portanto, que o depósito foi realizado pela instituição bancária.
Importa destacar que, mesmo após intimado, o autor não apresentou qualquer justificativa no sentido de que os valores lhe pertenceriam, limitando-se a requerer que o montante permanecesse à disposição do juízo.
Tal postura reforça a conclusão de que o valor em questão não lhe pertence, tratando-se de quantia depositada pelo réu, que não foi levantada ou utilizada, em processo que já se encontra extinto e arquivado desde o ano de 2007.
Diante do exposto, intime-se o réu Banco Ford S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta bancária para transferência do valor depositado.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como desinteresse, e os autos serão novamente arquivados.
Após a indicação da conta, expeça-se alvará judicial para transferência dos valores remanescentes.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2025 10:14
Determinada diligência
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19/07/2025 10:14
Outras Decisões
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27/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:54
Juntada de Petição de informação
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13/06/2025 01:51
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:22
Processo Desarquivado
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:08
Juntada de Petição de informação
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19/02/2025 04:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0000129-57.2002.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Pagamento em Consignação] EXEQUENTE: FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS, FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS EXECUTADO: BANCO FORD S/A, BF HOLDING S.A.
Decisão Vistos, etc.
Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do documento de ID 105860664.
Mantenho o processo SUSPENSO enquanto aguarda a manifestação das partes, devendo o feito aguardar em arquivo sem prejuízo de posterior reativação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 13 de fevereiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
16/02/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:25
Outras Decisões
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13/02/2025 16:25
Determinada diligência
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13/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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06/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS em 11/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 20:37
Juntada de Petição de informação
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21/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Suspendo a tramitação da ação até que ocorra a devolução do ofício expedido ao id. 103713119, a fim de não impactar na taxa de congestionamento da unidade judiciária.
Com a resposta do Banco do Brasil, intimem-se as partes no prazo de 5 dias e voltem-me conclusos para decisão. -
19/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 20:02
Juntada de Petição de informação
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18/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
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18/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se 15 dias. -
14/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:39
Juntada de diligência
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13/11/2024 15:25
Juntada de Ofício
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06/11/2024 17:44
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2024 09:30
Deferido o pedido de
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02/11/2024 09:30
Determinada Requisição de Informações
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02/11/2024 09:30
Determinada diligência
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01/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BF HOLDING S.A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO FORD S/A em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de FABIANO JOSE CARNEIRO DE MORAIS em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:08
Processo migrado para o PJe
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27/08/2024 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 27: 08/2024 15:28 TJEJPCL
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27/08/2024 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2024 MIGRACAO P/PJE
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27/08/2024 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2024 NF 107/2
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09/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082007
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09/08/2007 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 09082007
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09/08/2007 00:00
Mov. [394] - PROCESSO BAIXADO EM 09082007 TJEJP32 18:17
-
07/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07082007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07082007
-
06/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06082007
-
06/08/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 06082007 DETRAN
-
02/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 020820073
-
02/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082007
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24/07/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24072007
-
24/07/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24072007
-
20/07/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20072007 NF 48: 7
-
18/06/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18062007
-
18/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18062007
-
23/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052007
-
23/05/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23052007
-
23/05/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23052007
-
21/05/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21052007
-
21/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052007
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03/05/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03052007
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03/05/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03052007
-
27/04/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27042007 NF 27: 7
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18/04/2007 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 18042007 N 31,FL.167
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18/04/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18042007
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16/04/2007 00:00
Mov. [45] - ALVARA ENTREGUE 13042007
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16/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042007
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16/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042007
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16/04/2007 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 16042007
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16/04/2007 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 16042007
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16/04/2007 00:00
Mov. [1116] - SENTENCA DE EXTINCAO 16042007
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16/04/2007 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 16042007
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04/04/2007 00:00
Mov. [43] - ALVARA EXPEDIDO E A DISPOSICAO 04042007
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28/03/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 28032007
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28/03/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 28032007
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28/03/2007 00:00
Mov. [1530] - ALVARA EXPECA-SE 28032007
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23/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032007
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23/03/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 23032007
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14/12/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14122006
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14/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122006
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12/12/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12122006
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12/12/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12122006
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12/12/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12122006
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21/11/2006 00:00
Mov. [43] - ALVARA EXPEDIDO E A DISPOSICAO 20112006
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21/11/2006 00:00
Mov. [45] - ALVARA ENTREGUE 21112006
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21/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112006
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14/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112006
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14/11/2006 00:00
Mov. [1530] - ALVARA EXPECA-SE 14112006
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10/11/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10112006
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10/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11102006
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09/11/2006 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 09112006
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09/11/2006 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 09112006 DEV: AUTOS
-
25/10/2006 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 25102006 005485PB
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23/10/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22102006
-
23/10/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23102006
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19/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102006 NF 37: 6
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12/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092006
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12/09/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12092006
-
12/09/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092006
-
08/08/2006 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 08082006
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08/08/2006 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 08082006
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05/07/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05072006
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03/07/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03072006 NF 23: 6
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26/06/2006 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 26062006 N 30,FL.24: 26
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26/06/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26062006
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08/06/2006 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 08062006
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08/06/2006 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 08062006
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06/06/2006 00:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2005 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 13122005
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14/12/2005 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 14122005
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19/10/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19102005
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19/10/2005 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 13122005 1530
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19/10/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 13122005
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26/09/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260920057FABIANO JOSE
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21/09/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21092005
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21/09/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21092005 INTIM: AUDIENC
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19/09/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19092005 NF 60: 5
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16/09/2005 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 19102005 1530
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16/09/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16092005
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16/09/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16092005
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13/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092005
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13/09/2005 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 13092005 AUDIENCIA
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27/04/2005 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 27042005
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27/04/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 27042005
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13/04/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13042005
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13/04/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13042005
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31/03/2005 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 31032005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2002
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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