TJPB - 0805545-63.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de SERGIO MURILO PEREIRA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GUEDES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0805545-63.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON PINTO DE CASTRO RÉUS: SANDRA MARIA GUEDES DA SILVA, SÉRGIO MURILO PEREIRA RODRIGUES, SÔNIA MARIA LOPES Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do cartório nos autos (ID: 110290763), INTIME-SE a parte promovida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos documentos e petição colacionados.
Com ou sem manifestação, conclusos os autos para julgamento.
CUMPRA-SE João Pessoa, 25 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
25/06/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:29
Determinada Requisição de Informações
-
01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de SERGIO MURILO PEREIRA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GUEDES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:09
Juntada de Petição de memoriais
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01/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:00
Juntada de Ofício
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12/02/2025 13:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/02/2025 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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14/01/2025 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SERGIO MURILO PEREIRA RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GUEDES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de comunicações
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06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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15/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0805545-63.2022.8.15.2003 AUTOR: EDSON PINTO DE CASTRO RÉU: SANDRA MARIA GUEDES DA SILVA Vistos, etc.
Considerando que não fora obtida resposta das diligências cartorárias requeridas pelas partes, embora tentada duas vezes seu sucesso, e, ainda, que a audiência anterior fora suspensa apenas para essa finalidade, entendo como mais prudente a redesignação da referida audiência.
Dessa maneira, DESIGNO o dia 12 de fevereiro de 2025, às 11:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Ressalto às duas partes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º. aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º. todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Para que os advogados e as partes (prepostos) possam participar no dia e hora marcados da audiência retro, ingressando na sala virtual de audiência, deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/4518427661.
ALERTA: Para instalar o APP deve ser feito o download no seguinte endereço: https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 10 (dez) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
ADVIRTO às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334,§ 10).
INTIMEM as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º do C.P.C.), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Na audiência será tentada a conciliação e, caso não haja sucesso, logo em seguida, será realizada a instrução com, inicialmente, o depoimento pessoal das partes, o que importará a ausência injustificada de qualquer delas, em pena de confesso (art. 385, § 1º do C.P.C.).
Ato contínuo, serão ouvidas as testemunhas arroladas.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil - o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
INTIMEM as partes e advogados desta decisão.
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO DESIGNADA.
João Pessoa, 13 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/11/2024 14:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/02/2025 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
13/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:44
Determinada diligência
-
21/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:40
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 03:04
Decorrido prazo de SERGIO MURILO PEREIRA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GUEDES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:04
Determinada diligência
-
29/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:19
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 11:30
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 09:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
07/11/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GUEDES DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de EDSON PINTO DE CASTRO em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de SERGIO MURILO PEREIRA RODRIGUES em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 00:56
Decorrido prazo de SERGIO MURILO PEREIRA RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GUEDES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2023 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
12/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:19
Determinada diligência
-
05/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GUEDES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SERGIO MURILO PEREIRA RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:38
Decorrido prazo de SERGIO MURILO PEREIRA RODRIGUES em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 17:26
Juntada de Petição de procuração
-
02/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/06/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2023 22:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2022 09:20 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
07/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 01:58
Decorrido prazo de EDSON PINTO DE CASTRO em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:12
Decorrido prazo de EDSON PINTO DE CASTRO em 24/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 00:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GUEDES DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 14:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2022 09:20 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
07/10/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/09/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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