TJPB - 0803447-78.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803447-78.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
ITAPORANGA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 00:03
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803447-78.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
14/08/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 06:50
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:26
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA LEITE em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803447-78.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Seguro] Autor(es): Nome: JOSEFA MARIA LEITE Endereço: Sítio Torquato, ZONA RURAL, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, Bloco A 3 Andar NR 225, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Com o retorno dos autos da instância superior, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
18/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:24
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:24
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 22:04
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 01:09
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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15/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA LEITE - CPF: *40.***.*05-70 (AUTOR).
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04/07/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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