TJPB - 0866566-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 09:06
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:09
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866566-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA Advogado do(a) AUTOR: MARINALDA VITORINO DOS SANTOS - PB32789 REU: J.A EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
04/12/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 21:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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01/12/2024 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866566-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA Advogado do(a) AUTOR: MARINALDA VITORINO DOS SANTOS - PB32789 REU: J.A EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 04:24
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2024 12:29
Expedição de Carta.
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17/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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