TJPB - 0826373-38.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:12
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826373-38.2023.8.15.0001 DESPACHO O réu suscita suposta litigância predatória e requer diligência de oficial de justiça para confirmar a ciência do autor, bem como expedição de ofícios à OAB/SP e ao NUMOPEDE, além de extinção do feito por má-fé.
Não há fundamento para acolher tais pedidos.
O autor juntou procuração regular, apresentou réplica e manifestação sobre provas, o que demonstra sua ciência inequívoca acerca da demanda.
A mera alegação de atuação massiva de escritórios de advocacia, desacompanhada de elementos concretos, não autoriza medidas excepcionais nem a extinção do processo.
Assim, indeferem-se os pedidos do réu, ressalvando apenas que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado indicado, conforme art. 272, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
Após, conclusos para sentença.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juiz de Direito -
18/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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30/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826373-38.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 12 de novembro de 2024 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:45
Decorrido prazo de AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:36
Determinada diligência
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21/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:43
Decorrido prazo de AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:05
Determinada diligência
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23/04/2024 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 07:31
Conclusos para decisão
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04/04/2024 01:12
Decorrido prazo de AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:00
Determinada diligência
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15/02/2024 07:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
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16/10/2023 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 13:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/10/2023 01:02
Decorrido prazo de AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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07/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*10-09 (AUTOR).
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06/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AFONSO BARBOSA DE OLIVEIRA (*86.***.*10-09).
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15/08/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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