TJPB - 0807474-63.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:24
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 09:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/12/2024 09:00 2ª Vara de Família da Capital.
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16/12/2024 09:33
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 09:33
Homologada a Transação
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09/12/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 20:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/11/2024 09:46
Decorrido prazo de CYNTHIA RAQUEL ALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/12/2024 09:00 2ª Vara de Família da Capital.
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21/11/2024 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/11/2024 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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14/11/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2024 09:17
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESGNADA DESPACHO Defiro a gratuidade processual.
Em primeiro lugar, intime-se o advogado da parte autora, informando que este magistrado não aderiu ao Juízo 100% digital, podendo ser praticados atos presenciais.
De acordo com o artigo 4º da Resolução da Presidência nº 30/2021, a opção pelo Juízo 100% Digital depende da manifestação do interesse do titular da Unidade Judiciária: Art. 4º.
O “Juízo 100% Digital” será adotado no âmbito de todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário Paraibano cujo interesse seja manifestado pelo respectivo titular ou, caso a unidade não tenha juiz titular, por quem estiver respondendo, não havendo modificação das competências territoriais ou funcionais das referidas unidades.
Desse modo, esclareço que a prática de atos presenciais será prioritária sempre que se revelar facilitadora ao deslinde da causa.
Sendo assim, designo audiência de conciliação para o dia 21-11-2024, às 9:10_horas, nesta vara.
Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) que, caso não haja acordo, receberá a cópia da petição inicial naquele ato e dali iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação(art. 695 e 696, do CPC).
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou, por seu advogado, se particular.
Diligências e intimações necessárias.
João Pessoa, 8 de novembro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
12/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:19
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 19:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2024 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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09/11/2024 09:29
Determinada diligência
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09/11/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CYNTHIA RAQUEL ALVES DA SILVA - CPF: *95.***.*00-01 (REPRESENTANTE).
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07/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 01:36
Determinada a redistribuição dos autos
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31/10/2024 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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