TJPB - 0844608-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2025 08:27
Decorrido prazo de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:02
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 22:46
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 16:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, proposta por MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA, menor de idade, representada por sua genitora ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em face de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA.
Em petição, a parte promovente atualizou o endereço e o contato telefônico, consoante se verifica do ID 114304252, proceda o cartório com a correção no sistema.
No curso do processo, fora designado audiência de tentativa conciliatória, no entanto, as partes não compareceram.
Em seguida, a parte promovida apresentou justificativa, pugnando pela designação de nova data para ter lugar a audiência.
Assim, diante do exposto, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/09/2025, às 11:00h, que será realizada na Sala de Conciliação 02, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
E, em havendo ou não acordo celebrado entre as partes, e dando seguimento ao feito, remetam-se os autos ao Ministério Público para fins de oferta do necessário parecer.
Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento presencial do promovido, e como requerido nos autos, segue o link da sala virtual de audiência: https://us02web.zoom.us/my/cejuscfamiliajp Senha 503020 João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
17/07/2025 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2025 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
17/07/2025 10:39
Recebidos os autos.
-
17/07/2025 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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17/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:04
Determinada diligência
-
18/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/06/2025 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/06/2025 09:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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18/06/2025 07:49
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 15:10
Decorrido prazo de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:10
Decorrido prazo de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:43
Juntada de Petição de cota
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27/05/2025 17:11
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS,proposta por MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA, menor de idade, representada por sua genitora ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em face de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA.
Acostou a parte autora documentações necessárias aos autos.
Instada a manifestar-se, a Representante do Ministério Público opinou pela designação de audiência de tentativa conciliatória, visando o entendimento entre as partes em relação a pensão alimentícia da criança.
Com efeito, ao permitir que as partes dialoguem com o auxílio de um terceiro imparcial, aumenta-se a chance de um acordo que atenda aos interesses de ambos, evitando o prolongamento da demanda e reduzindo a sobrecarga do Judiciário.
Sobre isso trata o art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que estabelece ser dever do juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Ante o exposto, considerando a pauta disponibilizada anteriormente para este Juízo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/06/2025, às 09:00h, que será realizada na Sala de Conciliação 02, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016).
E, em havendo ou não acordo celebrado entre as partes, e dando seguimento ao feito, remetam-se os autos ao Ministério Público para fins de oferta do necessário parecer.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/06/2025 09:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
22/05/2025 11:49
Recebidos os autos.
-
22/05/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
22/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:59
Deferido o pedido de
-
29/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:35
Determinada diligência
-
09/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS BEIRIZ em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:05
Determinada diligência
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27/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de EDGAR CESAR WANDERLEY OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 09:05
Determinada diligência
-
13/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de cota
-
12/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA 9 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
11/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 03:02
Determinada diligência
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04/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 01:28
Determinada diligência
-
09/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:19
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 01:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2024 22:40
Juntada de Informações
-
22/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2024 02:34
Determinada diligência
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12/07/2024 02:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*24-99 (AUTOR).
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12/07/2024 02:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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