TJPB - 0806018-15.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
08/07/2025 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:20
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que através do presente, intimo a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto nos autos.
Guarabira, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:21
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 08:16
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
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28/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:56
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:09
Outras Decisões
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09/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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01/05/2025 06:13
Decorrido prazo de JOAO SERAFIM GOMES em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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09/03/2025 19:45
Outras Decisões
-
01/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806018-15.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: JOAO SERAFIM GOMES.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:39
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2025 14:45
Outras Decisões
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 19:45
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806018-15.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO SERAFIM GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
13/11/2024 04:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 04:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
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20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2024 08:03
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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23/07/2024 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO SERAFIM GOMES - CPF: *68.***.*27-04 (AUTOR).
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22/07/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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